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Todas as pessoas com epilepsia estão proibidas de conduzir?

28 Abr 2023 - 09:49
falso

Todas as pessoas com epilepsia estão proibidas de conduzir?

Os movimentos bruscos e descontrolados e as alterações do estado de consciência que podem acontecer durante uma crise epilética estão na origem da crença popular de que todas as pessoas com epilepsia estão proibidas de conduzir. Mas esta ideia tem fundamento?

É verdade que todas as pessoas com epilepsia estão proibidas de conduzir?

Em declarações ao Viral, a neurologista Cristina Duque adianta ser falsa a ideia de que todas as pessoas com epilepsia estão proibidas de conduzir.

As circunstâncias em que alguém com epilepsia pode ver a sua carta de condução emitida ou revalidada estão determinadas no “Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir”.

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Importa sublinhar que, para os efeitos deste regulamento, entende-se por epilepsia “a ocorrência de duas ou mais crises de epilepsia num período inferior a cinco anos”. Na mesma lei utiliza-se também a expressão “epilepsia provocada” para definir “a ocorrência de uma crise cujo fator causal seja reconhecível e evitável”.

Além disso, aponta Cristina Duque, as regras variam consoante “o tipo de carta de que estamos a falar”.

Condutores do grupo 1

No caso dos condutores do Grupo 1 (no qual se inserem os automóveis ligeiros), a lei determina, por exemplo, que “é emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de epilepsia, após um período de um ano sem novas crises confirmado por parecer de neurologista”.

Segundo o regulamento, “estes condutores devem ser submetidos a reavaliação médica anual até cumprirem um período de pelo menos cinco anos sem crises”.

A lei determina também que o título pode ser emitido ou revalidado “a quem tenha sofrido uma crise de epilepsia provocada por fator causal reconhecível cuja ocorrência seja pouco provável durante a condução”.

No entanto, tal como vinca Cristina Duque, “isto tem de ser sempre apoiado e verificado por um neurologista”.

Por outro lado, refere a médica, no caso de uma primeira crise não provocada ou isolada, a pessoa fica inibida de conduzir durante “seis meses”. Se durante esses seis meses não acontecerem novas crises (e caso isso seja confirmado por um neurologista), a carta de condução pode ser emitida ou revalidada.

Neste regulamento lê-se também que “pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de crises exclusivamente durante o sono, após um ano sem crises, confirmado por parecer de neurologista”.

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Contudo, assinala-se na lei, se a pessoa tiver “sofrido de crises durante o sono e em estado de vigília, o período sem crises é alargado para dois anos”.

Cristina Duque lembra ainda que quando “há uma alteração da medicação (dos antiepiléticos), há a recomendação de, durante 3 meses, o doente com epilepsia não poder conduzir”. Isto porque, acrescenta a médica, “quando existem ajustes de medicação, pode haver alguma descompensação”.

Nesse sentido, a lei determina ainda que, “no caso de ocorrência de uma crise devida à alteração ou redução de tratamento antiepilético, é proibido o exercício da condução durante seis meses a contar da interrupção ou alteração do tratamento, sendo porém aquele período reduzido a três meses se a terapêutica for reintroduzida”.

Condutores do grupo 2

Já no que diz respeito aos condutores do grupo 2 (em que se incluem, por exemplo, as ambulâncias e os veículos de transporte escolar), a neurologista consultada pelo Viral adianta que existe “uma vigilância clínica mais apertada e o tempo até poderem conduzir depois de uma crise é mais alargado”.

Tal como se lê na lei, para um condutor do grupo 2 com epilepsia ver a carta emitida ou revalidada é necessário que esteja “há pelo menos dez anos livre de crises e sem terapêutica específica”. 

Isto tem de estar apoiado “em parecer de neurologista que ateste não existir qualquer patologia cerebral relevante e que confirme não existir atividade epilética em exame eletroencefalográfico”.

Quanto a quem tenha sofrido “uma primeira crise ou episódio isolado de perda de consciência”, a carta pode ser emitida ou revalidada “após cinco anos sem crises e sem terapêutica específica, confirmado por parecer de neurologista”.

Quais os riscos de não respeitar estes prazos?

A neurologista ouvida pelo Viral sublinha que as crises epiléticas podem “condicionar a capacidade de conduzir, quer por alterações motoras quer por uma alteração do estado de consciência”. 

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“Alguém esteja a conduzir que, subitamente, tenha esta alteração do estado da consciência com alterações motoras fica perfeitamente incapaz de conduzir e pode causar um acidente grave, em que se magoe e em que magoe outros”, sustenta Cristina Duque.

A médica frisa que sempre que “existe um diagnóstico de novo numa urgência, é dada a indicação ao doente destes prazos legais”.

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“Se um profissional de saúde, nomeadamente um médico, verificar que isto não é cumprido – o que pode constituir um risco para a saúde pública -, deve reportar a situação ao delegado de saúde pública”, conclui.

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