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Quem tem tatuagens não pode doar sangue?

Uma crítica comum às pessoas com tatuagens parte da alegação de que, por terem o corpo tatuado, ficam impedidas de doar sangue. Esta crítica tem fundamento?

2 Dez 2022 - 10:27
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Quem tem tatuagens não pode doar sangue?

Uma crítica comum às pessoas com tatuagens parte da alegação de que, por terem o corpo tatuado, ficam impedidas de doar sangue. Esta crítica tem fundamento?

A ideia de que ter tatuagens e piercings é impeditivo de doar sangue persiste em vária publicações das redes sociais. Mas terá fundamento? Em declarações ao Viral, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) explica se pessoas tatuadas podem dar sangue, quais os requisitos para ser dador e quais os fatores eliminatórios.

Pessoas com tatuagens ou piercings podem doar sangue?

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No esclarecimento enviado ao Viral, o IPST começa por explicar que “a pessoa candidata à dádiva poderá dar sangue 120 dias (4 meses) após a realização de uma tatuagem ou body piercing”.

Segundo a mesma fonte, esta suspensão temporária deve-se à “exposição ao risco de contrair uma infeção potencialmente transmissível por transfusão”.

Quais os requisitos para se doar sangue?

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Em primeiro lugar, o dador tem de “ter pelo menos 50 kg, idade igual ou superior a 18 anos e ser saudável”. Partindo desse pressuposto, “antes da dádiva de sangue, é realizada uma avaliação clínica (triagem clínica) por um profissional de saúde qualificado para avaliação individual do risco das circunstâncias clínicas identificadas”. 

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Depois, continua o IPST, se não forem identificadas situações “que possam pôr em causa a sua segurança, enquanto dador, e a segurança do recetor, enquanto doente, poderá dar sangue”.

Quem não pode ser dador?

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Tal como já foi referido, as pessoas que se candidatam à dádiva de sangue “são avaliadas por um profissional de saúde qualificado”. Na sequência dessa avaliação podem ser consideradas aptas para doar sangue ou ficar  “suspensas por um período temporário ou definitivo”. 

As contraindicações temporárias e absolutas estão descritas no Anexo VII (Critérios mínimos de elegibilidade de dadores de sangue total e de componentes sanguíneos) do Decreto-Lei n.º 267/2007

De acordo com o documento, a pessoa pode ser impedida de doar sangue até quatro meses depois de ser “exposta ao risco de contrair infeção transmissível por transfusão”, onde se inclui, por exemplo: exames endoscópico com instrumentos flexíveis; transplantes de tecidos ou células de origem humana; algumas intervenções cirúrgicas; tatuagens ou body piercings e acupuntura.

Para mais, há um período de suspensão (de, no mínimo, duas semanas) da dádiva de sangue após o candidato contrair uma doença infecciosa.

Outros exemplos de suspensão temporária aplicam-se aos seguintes períodos: depois da administração de algumas vacinas; durante a gravidez; após cuidados dentários específicos; e no decorrer da toma de alguma medicação.

Por outro lado, se a suspensão for definitiva, a pessoa nunca poderá doar sangue. Verifica-se, por exemplo, em casos de doentes do sistema nervoso central, diabéticos tratados com insulina ou pessoas com doenças infecciosas como Hepatite B, Hepatite C e VIH.

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Além disso, também não podem doar sangue utilizadores de drogas por via intravenosa ou intramuscular  e “indivíduos cujo comportamento sexual os coloque em grande risco de contrair doenças infecciosas graves suscetíveis de serem transmitidas pelo sangue”, expõe-se no mesmo documento.

 

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2 Dez 2022 - 10:27

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