Vacina da hepatite B é dada a recém-nascidos sem consentimento dos pais, como diz Gustavo Santos?
Com recurso a emojis (pequenos ícones que expressam emoções ou ideias), Gustavo Santos dá mote ao vídeo: “vacina = caveira”. Numa publicação no Instagram, o influenciador digital e escritor critica a administração da vacina contra a hepatite B em recém-nascidos.
“O bebé acaba de nascer e, sem consentimento dos pais – tudo em nome de um protocolo vergonhoso -, leva logo com uma bombada do vírus da hepatite B”, afirma, considerando “escandaloso” o procedimento que, alega, é feito “em nome do lucro das farmacêuticas”.
Gustavo Santos refere também que a vacina é administrada ao recém-nascido “mesmo que a mulher [mãe] tenha testado negativo” à hepatite B e sublinha que os principais fatores de risco para contrair esta infeção são relações sexuais e partilha de seringas.
“Eu não estou a ver nenhum recém-nascido a ter relações sexuais ou a partilhar seringas e pôr droga na veia”, remata o escritor, pondo em causa a necessidade da vacina.
Será verdade que a vacina da hepatite B é administrada logo à nascença? Por que razão é recomendada para recém-nascidos? E confirma-se que a vacina é dada sem o consentimento dos pais? Três perguntas e respostas sobre a vacina da hepatite B.
A vacina contra a hepatite B é administrada logo à nascença?
Sim, a vacina contra a hepatite B faz parte do Programa Nacional de Vacinação (PNV) desde 1995 e recomenda-se que a administração da primeira dose seja feita à nascença.
A Direção-Geral de Saúde (DGS) explica ao Viral que “a vacina contra a hepatite B dos recém-nascidos é dada logo à nascença, na maternidade/hospital”, segundo o definido no PNV e na norma n.º018/2020. A segunda dose da vacina é administrada aos dois meses e a terceira quando o bebé completa seis meses.
No caso dos bebés prematuros, a vacinação deve ser adiada, sendo recomendada a administração “ao fim do primeiro mês de vida ou quando o bebé atingir dois quilos”, pode-se ler na página do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
A DGS sublinha que “os esquemas de vacinação no âmbito do PNV refletem a melhor evidência científica e são efetivos, adequados à epidemiologia das doenças no nosso país e de aplicabilidade e aceitabilidade reconhecidas”.
Este programa visa “maximizar os ganhos em saúde da população, os benefícios para toda a sociedade e o custo-efetividade da vacinação”.
A vacinação contra a hepatite B é considerada um “elemento-chave da prevenção” da doença. Segundo o SNS, “as vacinas contra o vírus da hepatite B são seguras e apresentam uma eficácia de 98% a 100% na prevenção da infeção”.
Também a Organização Mundial de Saúde sublinha a importância da vacinação na prevenção da hepatite B. “A vacina é normalmente dada logo após o nascimento, com reforços poucas semanas depois”, explica a OMS, sublinhando que esta vacina “oferece perto de 100% de proteção contra o vírus”.
Em declarações ao Viral, Ana Rodrigues Silva, pediatra e neonatologista no Centro Hospitalar Universitário de Coimbra e Hospital CUF Coimbra e Viseu, explica que, apesar de ser recomendada à nascença, a vacina da hepatite B “não é administrada logo na sala de partos”.
A especialista esclarece que o termo “à nascença” significa antes de o bebé sair da maternidade – o que pode ocorrer de 24 a 48 horas após o nascimento.
Além disso, “não é a única imunização realizada na maternidade”, acrescenta a especialista. Antes de o recém-nascido sair do hospital, pode fazer-se também “a imunização contra o vírus sincicial respiratório e, em bebés que sejam de grupos de risco, administra-se ainda a vacina da BCG”.
Recém-nascido é imunizado contra a hepatite B mesmo que a mãe teste negativo?
É verdade. A administração da vacina contra a hepatite B ao recém-nascido não depende do resultado das análises da mulher. “A mãe faz análises durante a gravidez, mas não no momento do parto. Entre as últimas análises e o parto pode haver contágio”, refere Ana Rodrigues Silva.
A especialista sublinha a importância de administrar a vacina contra a hepatite B no período perinatal “para prevenir situações mais complicadas no futuro”. O vírus da hepatite B (VHB) pode ser passado da mãe para o bebé (no momento do parto), mas também por via horizontal – através do contacto com fluidos corporais (como sangue).
“Convém que o bebé esteja vacinado antes de iniciar o contacto com a comunidade”, alerta a neonatologista, lembrando que qualquer ferida aberta do bebé pode tornar-se um “ponto de contacto para a transmissão” do vírus.
Ao administrar-se a vacina contra a hepatite B, “estamos a possibilitar que o recém-nascido tenha uma vida saudável”, aponta, lembrando que “cerca de 10% das infeções na infância evoluem para hepatite B crónica, o que é um fator de risco para o desenvolvimento de cirrose e cancro do fígado”.
O SNS sublinha que “a hepatite B é uma doença evitável e a principal forma de prevenção é a vacinação contra o vírus”. Não receber a vacina é considerado um dos principais fatores de risco para a doença, a par com a prática de relações sexuais com múltiplos parceiros e/ou sem proteção.
Segundo a DGS, as principais vias de transmissão do vírus da hepatite B são:
- via sexual – vaginal, anal e oral (mais comum);
- via parentérica – como partilha de agulhas ou seringas contaminadas, tatuagens, acupuntura, piercings (quando o material não é esterilizado), partilha de escovas de dentes, lâminas de barbear, objetos que possam conter ou por transfusão sanguínea e transplante de órgãos (raro);
- transmissão vertical – durante ou imediatamente após o parto.
A transmissão através do beijo é pouco provável, exceto quando existem feridas na boca.
A vacina da hepatite B é dada sem o consentimento dos pais?
Esta alegação é falsa. Em resposta ao Viral, a DGS garante que “as vacinas são administradas sob consentimento dos pais/detentor(es) das responsabilidades parentais ou representante(s) legal(ais) da criança [até aos 16 anos] em matéria de saúde”.
“A vacinação, não sendo obrigatória, é fortemente recomendada e considerada no superior interesse da criança”, sublinha a entidade.
No mesmo sentido, Ana Rodrigues Silva assegura que “todos os procedimentos feitos ao recém-nascido – desde um simples banho à administração de uma vacina – são transmitidos aos pais e têm consentimento”.
No caso das vacinas, os pais que manifestam dúvidas sobre o procedimento “são informados sobre os benefícios e riscos” das mesmas e, “se não consentirem, a vacina não é administrada”, assegura a especialista.
Segundo a lei portuguesa, apenas duas vacinas são consideradas obrigatórias em Portugal: contra a difteria e contra o tétano. O Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de fevereiro de 1962 (ainda em vigor), determina que a administração destas duas vacinas é “obrigatória” para que a criança possa frequentar a escola ou realizar exames em qualquer estabelecimento de ensino.
A DGS sublinha que “a vacinação é um direito e um dever dos cidadãos”. Ao participarem “ativamente na decisão de se vacinarem”, os cidadãos estão a “defender a sua saúde, a Saúde Pública e a praticar a cidadania”.
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