PUB

Fact-Checks

Subsídio de doença para doentes oncológicos tem limite de duração, ao contrário do que acontece com a tuberculose?

13 Ago 2026 - 08:15
verdade

Subsídio de doença para doentes oncológicos tem limite de duração, ao contrário do que acontece com a tuberculose?

“Pela proteção adequada para pessoas com doença oncológica” é o mote de uma petição pública divulgada em maio e recentemente noticiada pelo jornal “Público”. A iniciativa apela à alteração do regime do subsídio de doença para que os doentes com cancro deixem de estar sujeitos ao limite máximo de duração para a atribuição desta prestação, uma exceção que, segundo os signatários, já existe para os doentes com tuberculose.

O subsídio de doença é o apoio pago para compensar a perda de rendimentos do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente por estar doente. É atribuído após a apresentação da baixa médica a quem cumpra o prazo de garantia — ter descontado durante pelo menos seis meses para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social — e o índice de profissionalidade. No caso dos trabalhadores independentes e dos abrangidos pelo seguro social voluntário, é ainda necessário ter a situação contributiva regularizada.

Limite de três anos de apoio

A petição em causa defende a alteração do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de doença no âmbito do subsistema previdencial da Segurança Social. Este artigo determina que o subsídio de doença só pode ser atribuído durante um período máximo de 1095 dias (três anos).

Este limite não se aplica, contudo, a todos os beneficiários da prestação, uma vez que a lei prevê uma exceção para os doentes com tuberculose — o regime que os peticionários pretendem alargar aos doentes oncológicos.

“Esta exceção assenta em critérios como a duração prolongada do tratamento, o risco de recaída, o impacto social e clínico relevante e o interesse público na adesão terapêutica. As doenças oncológicas preenchem integralmente estes critérios, mas não beneficiam de qualquer regime excecional. Esta assimetria normativa deixou de ser justificável face ao estado atual da ciência médica e da realidade epidemiológica”, argumenta-se na petição.

PUB

Ao jornal “Público“, o autor contou que decidiu avançar com a iniciativa cidadã depois de saber que um amigo tem leucemia há cerca de cinco anos e, por isso, já não tem direito ao apoio.

Sobrevivência não implica recuperação funcional, alerta Sociedade Portuguesa de Oncologia

Contactada pelo Polígrafo, a Sociedade Portuguesa de Oncologia (SPO) considerou que a “discussão promovida pela presente petição constitui uma oportunidade para reavaliar a adequação do quadro legal vigente à evolução da oncologia e à realidade atual dos doentes e longos sobreviventes de cancro”.

A SPO defende que a duração da incapacidade associada à doença oncológica “não pode ser avaliada exclusivamente em função da existência de doença ativa, devendo igualmente considerar as consequências funcionais resultantes da própria doença e das intervenções terapêuticas necessárias ao seu tratamento”.

Isto porque, ainda que os avanços na oncologia tenham permitido aumentar a sobrevivência dos doentes com cancro, isso não implica, necessariamente, a recuperação da capacidade funcional, podendo persistir sequelas e limitações que condicionam a capacidade para trabalhar. “As sequelas e os efeitos tardios associados à doença oncológica e aos tratamentos podem persistir durante longos períodos — ou mesmo tornar-se crónicos —, condicionando a atividade profissional”, aponta.

Desta forma, a Sociedade Portuguesa de Oncologia defende que “qualquer eventual revisão legislativa deverá assentar em critérios clínicos rigorosos, objetivos e individualizados, garantindo que a manutenção do subsídio de doença continue dependente da demonstração de incapacidade efetiva para o trabalho e da respetiva reavaliação periódica nos termos legalmente definidos”.

A SPO acrescenta que a avaliação da incapacidade decorrente de doença oncológica beneficia da participação de médicos com competência técnica diferenciada nesta área, garantindo uma apreciação mais adequada do impacto funcional da doença e dos tratamentos.

O Polígrafo questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre o número de doentes oncológicos que beneficiam atualmente deste apoio. Em resposta, o Ministério esclareceu que, “com o enquadramento em vigor, por razões de proteção da identidade e privacidade dos beneficiários, a informação relativa à respetiva patologia é exclusivamente conhecida pela área da Saúde, não sendo transmitida aos serviços do Instituto da Segurança Social, I.P., responsáveis pela concessão do subsídio de doença”.

PUB
verdade
13 Ago 2026 - 08:15

Partilhar:

PUB