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Nutrição

É melhor consumir açúcar branco, amarelo ou mascavado?

21 Abr 2022 - 09:00

Nutrição

É melhor consumir açúcar branco, amarelo ou mascavado?

Nas redes sociais ainda se alega que o açúcar mascavado é melhor para a saúde. “Estou aqui comendo as minhas bananas com açúcar mascavado bem saudável, graças à minha irmã que não soube comprar o açúcar normal e trouxe o errado”, diz-se num tweet publicado no dia 10 de março.

No dia 6 de fevereiro, outra utilizadora do Twitter afirmou: “Comprei açúcar mascavado, estou me sentindo a pessoa mais saudável do mundo”.

Com o aumento da consciencialização geral da população no que diz respeito à alimentação saudável, muitas pessoas começaram a substituir alguns alimentos considerados menos saudáveis por outros. No caso do açúcar, diz-se, por exemplo, que é preferível consumir o mascavado porque não é refinado.

Mas existe mesmo um açúcar mais saudável?

De acordo com a Deco Proteste, o açúcar branco (também designado por sacarose) provém da cana-de-açúcar e é submetido a um processo de refinação que retira grande parte das vitaminas e minerais que o compõe. O açúcar amarelo é apenas parcialmente refinado e o seu tom amarelado deve-se à presença de melaço de cana. Já o mascavado é o primeiro açúcar, extraído do suco da cana, que não é refinado. As suas propriedades mantêm-se, há um maior teor de vitaminas e minerais, mas as diferenças não são relevantes.

“O açúcar branco, o amarelo e o mascavado diferem apenas no seu processamento industrial e compõem-se praticamente apenas de sacarose. Deste modo, não existem diferenças significativas entre eles sob o ponto de vista nutricional”, aponta o nutricionista Nuno Borges, elemento da direção da Associação Portuguesa de Nutrição (APN).

O especialista explica ao Viral que o açúcar amarelo e o mascavado não têm “um grau de refinação tão elevado e acabam por conter quantidades superiores de alguns minerais, como o cálcio, por exemplo”. No entanto, para “as quantidades de consumo recomendadas esta diferença não tem significado prático”.

“O açúcar branco, o amarelo e o mascavado diferem apenas no seu processamento industrial e compõem-se praticamente apenas de sacarose. Deste modo, não existem diferenças significativas entre eles sob o ponto de vista nutricional”.

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Nuno Borges ainda realça que o consumo de açúcar “deve ser limitado a 10% do valor energético total diário (cerca de 50 g para uma dieta de 2000 Kcal), sendo que está demonstrado que o seu consumo excessivo se associa a maior risco de obesidade e diabetes mellitus, por exemplo. Estes efeitos são especialmente relevantes, ou seja, nocivos, se o seu consumo for feito num contexto de excesso de ingestão energética”.

24,4% dos portugueses excedem o valor máximo de consumo de açúcar recomendado pela OMS

De acordo com os últimos dados do Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física – IAN-AF (2015-2016), 24,4% da população portuguesa apresenta um consumo de açúcar (açúcares livres) proveniente de “alimentos dos grupos dos doces, refrigerantes, sumos de fruta naturais ou concentrados, bolos, bolachas, biscoitos, cereais de pequeno-almoço e cereais para crianças, superior a 10% do valor energético total”. Isto quer dizer que os portugueses apresentam um consumo de açúcar superior ao valor máximo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

“Uma nova diretriz da OMS recomenda que adultos e crianças reduzam a sua ingestão diária de açúcares livres para menos de 10% do seu consumo total de energia. Uma redução adicional para menos de 5% ou cerca de 25 gramas (seis colheres de chá) por dia proporciona benefícios adicionais para a saúde”, anunciou a OMS, em 2015.

Uma das metas estabelecidas, para 2020, pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) foi reduzir 10% a média da quantidade de açúcar presente nos principais fornecedores alimentares de açúcar. Em concordância com os objetivos do PNPAS também está a Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS), aprovada através do Despacho n.º 11418/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017.

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21 Abr 2022 - 09:00

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