Testamento vital. Para que serve e como fazer?
Não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória ou a tratamentos que se encontrem em fase experimental são duas das vontades que um utente pode manifestar na sua Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), mais conhecida como testamento vital.
Para que serve um testamento vital? E quem pode fazer?
Segundo a informação disponível no balcão digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), o testamento vital é “um documento no qual é manifestada, antecipadamente, a vontade consciente, livre e esclarecida de um utente, sobre quais os cuidados de saúde que deseja receber ou não, por qualquer razão, caso não seja capaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente”.
Por outro lado, o mesmo documento também pode servir para o utente nomear um ou mais procuradores de cuidados de saúde, ou seja, pessoas que deverão ser chamadas “a decidir sobre quais os cuidados de saúde a receber pelo utente” quando este se encontre “incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente”.
A realização de um testamento vital está disponível para “os cidadãos nacionais, estrangeiros e refugiados (apátridas), residentes em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem interditos ou inabilitados por anomalia psíquica”, explica a mesma fonte.
Para tal, “é necessário ter número de utente do Serviço Nacional de Saúde (caso não tenha, poderá ser-lhe atribuído pelos serviços administrativos do centro de saúde)”, sendo recomendado “o registo na área pessoal do portal do SNS 24 para acompanhamento do processo”.
Como fazer um testamento vital?
Para fazer um testamento vital, o utente deve começar por “aceder à área pessoal do portal do SNS 24 e descarregar o modelo de formulário do testamento vital”.
Após o preenchimento do formulário, o utente pode “entregar (ou enviar por correio registado com aviso de receção quando a assinatura se encontre reconhecida pelo notário) o seu testamento vital, devidamente assinado e preenchido, em qualquer balcão RENTEV (Registo Nacional do Testamento Vital) na presença do funcionário”.
No entanto, adianta-se no mesmo esclarecimento, “é recomendado que seja utilizado o balcão da sua área de residência”.
O processo não tem qualquer custo, mas não pode ser feito online. O testamento vital “tem a validade de 5 anos, depois da data de ativação”, mas pode ser alterado ou cancelado a qualquer momento.
“A 60 dias e 15 dias antes de o prazo terminar, o utente recebe uma notificação (por email e/ou SMS) informando da proximidade da data final. Se o utente pretender continuar com o mesmo testamento vital (ou desejar realizar um diferente) deverá repetir o processo”, sustenta-se.
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