Exercício físico na gravidez: É recomendado? Quais os cuidados a ter?
Há muito tempo que se sabe que a prática de exercício físico regular é benéfica para a saúde e está recomendada para a população geral. As recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) são claras: os adultos devem praticar, no mínimo, 150 minutos de atividade física de intensidade moderada ou 75 minutos de intensidade vigorosa, por semana. E as grávidas? É recomendado praticar exercício físico durante a gravidez? Quais os cuidados a ter?
Em declarações ao Viral, a ginecologista e obstetra Irina Ramilo explica porque é recomendado praticar exercício físico durante a gravidez, para quem o exercício pode estar contraindicado e quais os cuidados a ter.
É recomendado fazer exercício durante a gravidez?
Regra geral, sim. De acordo com as orientações sobre a atividade física e o comportamento sedentário da OMS, “recomenda-se que todas as mulheres grávidas e no pós-parto, sem contraindicação, devem realizar atividade física regular durante toda a gravidez e pós-parto”.
Aconselha-se, no mesmo documento, que as grávidas façam “pelo menos 150 minutos de atividade física aeróbica de intensidade moderada ao longo da semana para obter benefícios substanciais para a saúde”.
Além disso, na maior parte dos casos, “mulheres que, antes da gravidez, praticavam habitualmente uma atividade aeróbica de intensidade vigorosa, ou que eram fisicamente ativas, podem continuar essas atividades durante a gravidez e o período pós-parto”, acrescenta-se.
No entanto, existem exceções. Pode ser recomendado que uma grávida reduza a prática de exercício ou pare por completo, dependendo de fatores, como o “trimestre da gravidez”, se a grávida já pratica exercício de forma regular antes da gravidez, se for “uma gravidez de alto risco”, se “tem contraindicação ao exercício físico”, explica Irina Ramilo.
Daí a importância de discutir esta questão com o obstetra que acompanha a grávida. Algumas questões que podem impedir a grávida de praticar exercício físico são: ter “uma placenta prévia, ou seja, ter a placenta junto ao colo do útero, o que representa um risco de hemorragia”; ter “risco de parto pré-termo”; e “ter um colo curto”.
Segundo um texto informativo da Universidade de Johns Hopkins, ter “tonturas e/ou desmaios”, “doença cardíaca”, “tensão arterial elevada”, “fuga de líquido amniótico” (líquido que envolve o feto dentro do útero), “falta de ar”e “taquicardia (frequência cardíaca superior a 100 batimentos por minuto)”, também são fatores que podem impedir a prática de atividade física na gravidez.
“Se não houver uma contraindicação, as mulheres que já praticavam exercício regular podem manter a prática”, desde que “não seja um exercício excessivo, com aumento de risco de queda ou de grande impacto”, esclarece Irina Ramilo.
Caso se trate de uma mulher que não praticava exercício antes da gravidez, “deve ser ponderado” se é viável começar enquanto está grávida.
Por outro lado, dependendo do trimestre da gravidez, pode ser necessário reduzir de forma significativa a atividade física.
“Por exemplo, no primeiro trimestre há sempre algum risco de aborto”, sublinha a especialista. Por isso, nesta fase, “há obstetras que aconselham a aliviar um bocadinho o exercício físico”, esclarece.
Esta questão “não é taxativa”, realça Irina Ramilo. No entanto, “se houver alguma coisa que espolete o risco de aborto e a grávida não souber, o exercício físico (ou as relações sexuais, por exemplo) pode agravar esse risco”, aponta.
O segundo trimestre é o momento da gravidez “em que o exercício físico ajuda muito” e pode ser bastante benéfico. Já no terceiro semestre “muitas grávidas não conseguem fazer tanto exercício físico”, explica a obstetra.
Quais os cuidados a ter na prática de exercício durante a gravidez?
No site do balcão digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24) recomenda-se o aconselhamento “com um profissional de saúde ou do desporto”, no contexto da prática de exercício físico durante a gravidez.
Além disso, salienta-se a importância de uma grávida não ultrapassar “os 45 minutos de exercício” (diário) e reduzir “o esforço à medida que a gravidez avança”.
Também, é imprescindível garantir “a hidratação adequada com água e o uso de calçado adequado de forma a diminuir o impacto dos exercícios realizados”, acrescenta-se.
A escolha dos exercícios também é essencial, uma vez que nem todos são adequados durante a gravidez. “Deve evitar desportos de contacto, radicais e de movimentos bruscos”, sublinha-se no texto do SNS 24.
À partida, fazer “pilates ou hidroginástica”, por exemplo, não levanta problemas, desde que seja “ponderado e dirigido à grávida”, aponta Irina Ramilo.
“Os exercícios na água utilizam muitos dos músculos do corpo e a água suporta o peso para evitar lesões e tensões musculares”, explica-se num texto do Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG, na sigla inglesa).
Outros exercícios que podem ser praticados na gravidez são “as caminhadas”, pois “exercitam o corpo todo e não afetam as articulações e os músculos”, e o “ioga modificado”, que pode reduzir o stress, melhorar a flexibilidade e incentivar “os alongamentos e a respiração concentrada”, refere-se no mesmo texto.
Por outro lado, “exercícios de grande impacto, grandes velocidades ou de risco de queda são contraindicados”, avisa Irina Ramilo.
Em causa está o facto de “exercícios aeróbicos muito excessivos, como a corrida de alta velocidade, poderem prejudicar a oxigenação durante a gravidez”, explica.
Além disso, refere-se no texto do ACOG, “desportos de contacto” e em que a grávida corre “o risco de ser atingida no abdómen”, como o “hóquei”, o “boxe”, o “futebol” e o “basquetebol” também devem ser evitados.
Atividades que podem resultar numa queda, como patinagem, ciclismo, esqui, surf, ginástica e equitação também são desaconselhadas neste contexto.
Também não deve ser praticado por uma grávida mergulho nem atividades em altitudes elevadas.
No texto ACOG, aponta-sem contudo, que, se a grávida “for uma corredora experiente, jogger ou jogadora de desportos de raquete”, por exemplo, “poderá continuar a praticar estas atividades durante a gravidez”, mas é recomendado discutir o assunto com um médico.
Benefícios da prática de exercício físico durante a gravidez
A prática de exercício físico adequado na gravidez tem benefícios bem documentados. Segundo um texto da OMS, está associada à “diminuição do risco de pré-eclampsia, hipertensão gestacional, diabetes gestacional, complicações no parto, depressão pós-parto e complicações no recém-nascido”.
O exercício físico também “pode aliviar dores associadas às alterações anatómicas da gravidez”, como “a dor nas costas (na zona da lombar)” e “na anca”, refere Irina Ramilo.
Uma grávida que pratique exercício também tem tendência “a não aumentar tanto de peso”, prossegue a especialista.
Além disso, quem pratica atividade física antes e durante a gravidez pode “ter mais facilidade na adaptação de um parto vaginal” e “na recuperação pós-parto, seja vaginal ou cesariana”, acrescenta.
Por outro lado, não praticar exercício e ter um estilo de vida sedentário durante a gravidez, sobretudo, pode trazer consequências para a saúde.
No documento de orientações da OMS sobre atividade física e sedentarismo explica-se que, “no caso das mulheres grávidas e no pós-parto, o comportamento sedentário é definido como o tempo passado sentada ou deitada com baixo dispêndio energético enquanto está acordada, no contexto profissional, educativo, doméstico e comunitário e nos transportes”.
Nas grávidas, tal como em todos os adultos, “um maior número de comportamentos sedentários está associado” a “mortalidade por todas as causas, mortalidade por doenças cardiovasculares e mortalidade por cancro e incidência de doenças cardiovasculares, cancro e incidência de diabetes tipo 2”, salienta-se no documento.