
Baixa de até 3 dias? Saiba como pedir a autodeclaração de doença
Está doente e não pode ir trabalhar? Desde o dia 1 de maio, já é possível pedir uma baixa de curta duração (de até 3 dias) sem ir ao médico e sem sair de casa. Para tal, basta requerer uma autodeclaração de doença. Mas o que é, como funciona e onde pedir este documento?
O que é a autodeclaração de doença?
Tal como se explica no site do SNS24, uma autodeclaração de doença é um documento “que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra”.
A autodeclaração de doença pode ser requerida “por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos” e deve ser pedida “num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença”.
Uma autodeclaração “justifica no máximo 3 dias consecutivos de ausência por doença”, cabendo ao utente “avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde”.
Cada utente pode pedir “duas autodeclarações de doença por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma”. Isto é, cada pessoa tem direito “a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente”.
Importa sublinhar que, com a autodeclaração de doença, a ausência do trabalhador é justificada, mas não é paga.
Onde e como pedir a autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença pode ser requerida na sua “área pessoal do portal do SNS 24” ou na App SNS 24, seguindo os passos descritos neste guia.
Pode ainda pedir a autodeclaração através da linha telefónica do SNS 24, ligando para 808 24 24 24.
Feito o pedido, o utente pode consultar o código de acesso de cada autodeclaração de doença na área pessoal do portal do SNS 24, na App SNS 24, no SMS e/ou e-mail de confirmação recebido ou através da linha telefónica do SNS 24.
Para informar a entidade patronal da ausência por doença, o utente “deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou e-mail após a emissão da autodeclaração”.
Com este código, a entidade patronal conseguirá verificar a autenticidade da declaração através da página “validar autodeclaração de doença”.
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