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Certificado de gravidez: para que serve, quem o emite e como entregá-lo à Segurança Social

27 Set 2026 - 08:15

Certificado de gravidez: para que serve, quem o emite e como entregá-lo à Segurança Social

A partir das 13 semanas de gravidez, as mulheres grávidas podem pedir ao médico a emissão de um certificado de gravidez, um documento que comprova o tempo de gestação e o número de bebés esperados. Depois de emitido, o documento fica disponível na aplicação e no portal do SNS 24. Mas para que serve este certificado? Quem o pode emitir e como deve ser entregue à Segurança Social?

Para que serve o certificado de gravidez? E quem o emite?

Tal como se explica no portal do SNS 24, o certificado de gravidez “constitui uma certificação médica do tempo de gestação e do número de bebés esperados”. Este documento é necessário “para solicitar o abono de família pré-natal”, uma prestação social atribuída a partir da 13.ª semana de gestação “com o objetivo de apoiar financeiramente a mulher grávida durante este período”.

O destino do certificado “depende do regime da utente”, esclarece a mesma fonte. No regime geral, aplicável à maioria das utentes, o documento é “transmitido à Segurança Social”. Já no regime convergente, que abrange as funcionárias públicas, “o abono é processado pela entidade empregadora pública, através da Caixa Geral de Aposentações”.

Segundo o SNS 24, o certificado “pode ser emitido por um médico especialista em ginecologia/obstetrícia ou em medicina geral e familiar, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde ou de estabelecimentos de saúde sociais ou privados”.

No documento deve constar a identificação do médico e da grávida, o “número de semanas de gravidez no momento da emissão do certificado” e o “número de bebés (nascituros) previstos”.

Como consultar o certificado e autorizar a partilha?

Depois de o médico emitir o certificado, este é “registado centralmente na SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde”. A emissão eletrónica tem ainda de ser confirmada pelo médico. Só depois dessa confirmação é enviada à grávida “uma notificação por SMS e/ou email” a informar que o certificado está disponível. A partir desse momento, pode consultar o documento no Portal SNS 24 ou na App SNS 24.

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Para receber o abono de família pré-natal, a grávida tem de transmitir o certificado à entidade responsável pelo processamento da prestação. No caso do regime geral, deve aceder ao Portal SNS 24 ou à App SNS 24, selecionar o certificado de gravidez e “autorizar a partilha dos seus dados” com a Segurança Social. Depois de autorizar a partilha, “o certificado é enviado automaticamente à Segurança Social — não é necessário fazer mais nada”. 

Segundo o SNS 24, esta é “a opção preferencial por ser mais simples e menos burocrática”. Ainda assim, se não quiser autorizar a transmissão eletrónica dos seus dados, a grávida pode solicitar ao médico a “impressão do certificado de gravidez emitido eletronicamente” devidamente assinado, e entregá-lo à Segurança Social, presencialmente ou através do serviço Segurança Social Direta.

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Já no regime convergente, aplicável às funcionárias públicas, “a impressão do certificado é obrigatória”. Neste caso, a grávida deve solicitar ao médico a impressão do certificado e entregá-lo à sua entidade empregadora pública.

27 Set 2026 - 08:15

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